PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO

                A Lei Federal nº 9394/96 abriu a possibilidade de a família/aluno pleitearem junto à escola a RECLASSIFICAÇÃO na 1ª ou 2ª séries para efeito de aceleração de estudos.

                Esse procedimento é adequado nos casos em que o aluno, apesar de ter sido retido em uma ou mais disciplinas, sente-se apto a dar continuidade em seus estudos na etapa seguinte.

                A grande vantagem da Reclassificação, é a possibilidade do aluno ganhar seis meses na sua vida escolar e também economizar até metade da semestralidade.

                Em nossa escola, depois de avaliado o HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL do aluno na escola de origem, pode-se aceitar o pedido de reclassificação. Esse procedimento têm um custo, prevê o cumprimento de algumas etapas de estudo e de avaliação por parte de nosso corpo docente.

                É importante ressaltar que o aluno e sua família devem estar cientes de que somente devem pleitear a reclassificação de forma segura, já que existe a possibilidade de não conseguir êxito, isso dependendo do maior ou menor empenho do próprio aluno.

        Abaixo seguem as condições para reclassificação por série:

  • A solicitação da reclassificação deverá ser feita NO ATO DA MATRÍCULA do aluno, por escrito através de requerimento à direção e após fazer o pagamento da taxa correspondente. A reclassificação é válida para apenas uma série, exceto a final, e depende de avaliação prévia da escola através da apresentação do histórico escolar.

  • O aluno irá receber material de estudo, fará uma entrevista com o(s) professor(es) da(s) disciplina(s) envolvidas que irão monitorar suas atividades que serão compostas de exercícios e trabalhos e no momento oportuno pela prova de reclassificação. Não obtendo êxito nessa primeira prova, o aluno terá uma nova (e definitiva) chance de se preparar e realizar nova prova. Depois disso o aluno estará Reclassificado ou não.

  • Para o processo de reclassificação, além da entrevista inicial com o professor, o aluno terá direito a 3 (três) novas consultas para orientação de estudos e uma para sanar eventuais dificuldadesaplicação da prova de Reclassificação, com duração máxima de 45 minutos cada e em horário de disponibilidade do professor e fora do horário normal das aulas do aluno. Lembre-se que a Reclassificação pressupõe que você sente-se apto a responder pela disciplina em questão. Isso quer dizer que o aluno não receberá aulas particulares e sim orientação de estudos. O aluno que faltar ou tiver atraso superior a 10 (dez) minutos, perderá direito a essa entrevista e será assinalada falta. Faltando no dia da avaliação, será anotada nota 0,0 (zero).

  •           R$ 600,00 para retenção em uma disciplina.

              Para cada disciplina adicional, acrescer R$ 100,00

              Esses valores deverão ser pagos no ato do requerimento da Reclassificação.

              Eventuais parcelamentos poderão ser discutidos caso a caso.

              Não serão devolvidos valores pagos em hipótese alguma.